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ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL CARAÍVA-TRANCOSO
Prezados(as),
Informamos que encontra-se aberto a interessados, o grupo virtual; apatrancosocaraiva@grupos.com.br para os interessados em construir esta rede de debates acerca desta importante Unidade de Conservação.
Maiores informações favor ligar (73)3261-6903 ou encaminhar e-mail para: apatrancosocaraiva@click21.com.br.
Sem mais, agradecemos pela atenção e participação.
José Francisco A. Junior Gestor da APA Caraíva/Trancoso Casa de Recursos Naturais
Rua Viena, 425
Bairro Dinah Borges
Eunápolis - BA - CEP:45.820-970
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DECRETO N. º 2.215, DE 14 DE JUNHO DE 1993.
Cria a Área de Proteção Ambiental de Caraíva/Trancoso, no Município de Porto Seguro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando que a faixa costeira compreendida entre a foz do rio Trancoso e o rio Caraíva, no Município de Porto Seguro, apresenta características de relevante importância para a preservação ambiental, pela presença da falésias de composição arenítica, associada a remanescentes da Mata Atlântica, além dos estuários do rio Caraíva e o rio dos Frades, constituindo valioso patrimônio ambiental;
considerando o valor histórico de que se reveste a região, pela sua vinculação ao descobrimento do Brasil;
considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA Caraíva/ Trancoso, no Município de Porto Seguro, delimitada pela poligonal descrita em coordenadas UTM, na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A administração da APA Caraíva/Trancoso será exercida pela Empresa de Turismo da Bahia - BAHIATURSA, à qual caberá dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:
I - Estabelecer o plano de manejo da área, dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, observada a legislação própria e respeitados a autonomia e o peculiar interesse municipal;
II - Analisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos na área;
III - Exercer a supervisão e a fiscalização das atividades a serem realizadas na área, respeitada a competência municipal.
Art. 3º - O exercício do direito de propriedade na área da APA Caraíva/Trancoso fica condicionado às restrições contidas na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1993.
ANTONIO
CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck
Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo
Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CARAÍVA/TRANCOSO
LINHAS DEMARCATÓRIAS DE LIMITES/PONTOS DA POLIGONAL/ COORDENADAS UTM
COORDENADAS UTM
PONTOS |
N |
E |
0 |
8.166.000 |
484.000 |
1 |
8.166.000 |
494.000 |
2 |
8.137.000 |
487.000 |
3 |
8.137.000 |
475.000 |
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O MAPA DE ZONEAMENTO DA APA CARAÍVA-TRANCOSO, RESOLUÇÃO N° 2.532 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE PRECISA SER ATUALIZADO URGENTEMENTE!!!





RESOLUÇÃO N° 2.532 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico - da Área de Proteção Ambiental - APA Caraíva-Trancoso, no município de Porto Seguro.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no processo n° 2000-003883/ADM/PA-0166,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Zoneamento Ecológico - Econômico da Área de Proteção Ambiental - APA Caraíva - Trancoso, no município de Porto Seguro, com o objetivo de garantir a conservação de remanescentes de mata atlântica e exemplares raros da fauna local e regional, assim como assegurar o desenvolvimento econômico, dando ênfase à atividade turística voltada para o ecoturismo.
Parágrafo único - Fica estabelecido o zoneamento ecológico - econômico da APA Caraíva -Trancoso, cujas zonas estão delimitadas no mapa que acompanha esta Resolução e cujas diretrizes de uso e ocupação do solo se encontram no quadro apresentado no Anexo l.
Art. 2° - Ficam sujeitas à anuência prévia do gestor da APA Caraíva - Trancoso as atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras relacionadas no Art. 99, do Decreto Estadual n° 7.639/99 e a exploração não madeireira de florestas nas zonas agro-florestais (ZAFs), as atividades de pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo, quando se instalarem nas zonas de vida silvestre (ZVS) ou de proteção rigorosa (ZPR), independentemente de outras licenças e autorizações pertinentes.
Parágrafo único - Nas áreas urbanas, assim consideradas a zona de ocupação controlada (ZOC), o núcleo urbano de apoio (NUA) e o núcleo urbano consolidado (NUC), a elaboração de Planos Urbanísticos, e o licenciamento de empreendimentos e atividades é responsabilidade da Prefeitura de Porto Seguro, respeitando-se os critérios e diretrizes desta resolução, independentemente de outras licenças e autorizações pertinentes.
Art.
3° - Para requerimento de licença ou autorização
ambiental ao Centro de Recursos Ambiental - CRA, o interessado apresentará
o Relatório de Informação Ambiental - RIA, relativo à
ocupação da área ocupação da propriedade,
elaborado por equipe técnica especializada, contendo, no mínimo:
a) Memorial descritivo do projeto;
b) Coordenadas geográficas da propriedade;
c) Documentação da propriedade e registro no cartório
de imóveis;
d) Plantas arquitetônicas, quando for o caso;
e) Mapas temáticos plani-altimétricos (vegetação
com indicação dos estágios sucessórios da mata
atlântica, conforme legislação vigente, recursos hídricos,
restrições decorrentes da legislação ambiente
outros, a critério do gestor da APA), em escala que poderá variar
de 1:2.000 a 1:5.000, de acordo com o portado empreendimento e a fragilidade
ambiental da área;
f) Plano Urbanístico, no caso de ocupação em Zona de
Vila Turística - ZVT;
g) Solução adequada para saneamento básico: abastecimento
de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
h) Projeto de iluminação nas áreas costeiras, conforme
Portaria IBAMA n° 1.933 de 28/09/90, visando a preservação
das áreas de desova das tartarugas marinhas;
i) Estudo de imagem que garanta a inserção harmoniosa do projeto
na paisagem local, quando o empreendimento localizar-se em ZPV;
j) Estudos específicos, definidos pelo gestor da APA e outros órgãos
competentes (IPHAN, IBAMA e Prefeitura de Porto Seguro), no caso de projetos
que envolvam recursos naturais especificamente protegidos, tais: florestas
ombrófilas, restingas, mangues, brejos costeiros, recifes de corai
e/ou paisagens tombadas, entre outros na parte superior da falésia
ou a implantação de acessos entre a planície costeira
e o tabuleiro;
k) Projeto paisagístico, para empreendimentos situados na ZT1, ZT2,
ZOR e ZVT, priorizando a arborizado com espécies nativas, de forma
a envolveras áreas construídas com vegetação de
altura superior às edificações;
l) Estudo Ambiental e Plano Diretor que contemple a totalidade da gleba fundiária
original, quando tratar-se de empreendimento em zona turística (ZT),
de ocupação rarefeita (ZOR) e de vila turística (ZVT),
com indicação do Zoneamento Ecológico - Econômico
da APA, ressaltando-se especialmente, quando for o caso, a presença
na gleba de zona de vida silvestre (ZVS), zona de proteção rigorosa
(ZPR) e zona de proteção visual (ZPV).
§
1° - Os empreendimentos hoteleiros, hoteleiros/residenciais e
comerciais a se instarem em zona turística (ZT), de ocupação
rarefeita (ZOR) e de vila turística (ZVT) deverão ser organizados
na forma condominial, garantindo-se, através de Termo de Acordo e Compromisso
(TAC) assinado pelo conjunto dos proprietários
(I) a integridade das zonas de proteção rigorosa (ZPR) e de
proteção visual (ZPV),
(II) a manutenção das áreas comuns,
(III) a obrigatoriedade de revegetação e arborização
das áreas livres, comuns e privativas das glebas e das vias, de forma
que todo o volume construtivo seja envolvido, priorizando-se as espécies
nativas,
(IV) a recuperação de áreas degradadas ou em processo
de degradação inclusive das encostas antropizadas dos vales,
com revegetação utilizando-se espécies nativas ou adaptadas
aos ecossistemas locais e
(V) outras responsabilidades necessárias para garantir a qualidade
ambiental da ocupação.
§ 2° - Os empreendimentos contendo em suas áreas desembocaduras de rios, deverão promover, conforme previsto no Código Florestal a preservação integral e, se for o caso, a recomposição da mata ciliar.
Art. 4° - Considera-se como de preservação permanente, não se admitindo qualquer intervenção antrópica, salvo para auxiliar na restauração dos processos naturais, a vegetação situada:
I - nas faixas marginais dos cursos d'água, contadas a partir do leito sazonal máximo, em largura mínima de 30 m, para os rios de até 10 m de largura; e de 50 m para os rios com largura entre 10 e 50m;
II - nos manguezais, qualquer que seja a sua situação ou estado de conservação;
III - nas encostas com declividade superior a 45°;
IV - na faixa de 300m contados a partir da preamar máxima (vegetação de restinga).
Art. 5° - Deve-se respeitar a faixa de 60m contados partir de linha de preamar máxima, em toda a extensão da costa, conforme a Constituição Estadual.
Art. 6° - Nos empreendimentos em que a área da propriedade contém vegetação protegida por lei, zona de proteção rigorosa - ZPR ou zona de vida silvestre - ZVS, estas frações deverão ser preservadas, não podendo ser parceladas ou desmembradas, devendo obrigatoriamente ser de domínio condominial, destinadas à conservação ambiental, podendo ser transformadas em Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, de acordo com a legislação vigente.
Art. 7° - Os empreendimentos turísticos e hoteleiros com mais de 99 funcionários ficam obrigados a promover condições de moradia para no mínimo 50% destes, nos NUAs, NUCs e ZOCs.
Art. 8° - A participação da comunidade na gestão da APA dar-se-á através da criação de um Conselho Gestor, podendo este Conselho ser viabilizado pelo estabelecimento de convênio do órgão gestor da APA com entidades locais com o objetivo, dentre outros, de promover ações de vigilância, monitoramento, educação ambiental, realização de estudos, projetos e orientação à população quanto ao cumprimento do zoneamento ecológico - econômico.
Art. 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CEPRAM, em 24 de novembro de 2000.
LUIZ CARREIRA
Presidente
ANEXO 1
ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA
ZVS
- Zona de Vida Silvestre
Descrição - Áreas com alto grau de preservação
destinadas à proteção da biodiversidade. No continente,
corresponde a um trecho da várzea do baixo curso do no dos Frades,
manguezais, vegetação de restinga e o maciço de Mata
Atlântica localizado na Fazenda Itaquera. No mar corresponde aos recifes
de corais bem preservados e adaptados às condições físico-químicas
das águas costeiras do Sul da Bahia, muito vulneráveis as alterações
das condições de luminosidade, temperatura, salinidade e quantidade
de nutrientes na água.
Parâmetros Ambientais - Preservação dos
ecossistemas admitindo-se apenas atividades de pesquisa científica,
educação ambiental e ecoturismo, com pequenas estruturas de
apoio.
- O acesso aos recifes de corais deverá ser controlado e a visitação
praticada com guias credenciados.
- As áreas de ZVS degradadas devem ser objeto de uma estratégia
prioritária de recuperação, permitindo a reconexão
biológica entre todos os remanescentes e entre vales de rios vizinhos.
ZPR
- Zona de Proteção Rigorosa
Descrição - Representada por maciços
florestais contínuos em estágios médio e avançado
de regeneração sobre os platôs da Formação
Barreiras. Nos vales, apresenta-se ora já desmatada, ora em bom estado
de conservação. São áreas de grande importância,
ecológica com funções de proteção de encostas,
nascentes e córregos.
Parâmetros Ambientais - Proibido o parcelamento do
solo.
- Admite-se atividades de pesquisas científicas, educação
ambiental e ecoturismo, com pequenas estruturas de apoio, além da exploração
sustentável, não madeireira, da floresta.
- Os projetos de exploração florestal não madeireira
devem ser objeto de licenciamento ambiental, além da anuência
prévia do órgão gestor da APA, e se restringir a áreas
em estágio inicial ou médio de regeneração, incentivando
a recomposição florestal.
- Essa recomposição deve ser orientada de forma a permitir a
reconexão biológica entre todos os remanescentes e os vales
de rios vizinhos.
ZAF
- Zona Agro-Florestal
Descrição - Áreas residuais de grandes
propriedades agrícolas, denominada por maciços florestais contínuos,
em estágios médio e avançado de regeneração,
sem uso econômico atual, salvo o extrativismo vegetal.
Parâmetros Ambientais - Desmembramento do solo apenas
em lotes rurais de no mínimo 3 ha (módulo mínimo regional
do INCRA). Proibida a supressão de formações florestais,
permitindo-se a implantação de empreendimentos turísticos
de baixa densidade e agro-residencial, em áreas já antropizadas,
bem como trilhas e infraestrutura de apoio ao ecoturismo. Índice de
permeabilidade mínimo de 0,80 e Índice de Ocupação
máximo de 0,10. Implantação de Sistemas agro-florestais
- SAFs em áreas antropizadas, em estágio inicial e médio
de regeneração, com a anuência prévia do órgão
gestor da APA e dos órgãos federais competentes. Esses SAFs
devem ser objeto de licenciamento ambiental e apenas permitir a exploração
sustentável, não madeireira, da floresta, incentivando a recomposição
florestal.
ZPV
- Zona de Proteção Visual
Descrição - Abrange as falésias, as
encostas do litoral e do vale do rio dos Frades, incorporando ainda, no trecho
entre o rio dos Frades e o rio Caraíva, a planície costeira.
Parâmetros Ambientais - Proibido qualquer tipo de parcelamento
do solo e a supressão da vegetação, bem como a ocupação
nas encostas e falésias e das demais áreas de preservação
permanentes previstas no Código Florestal, especialmente as ligadas
ao sistema hidrográfico. Implantação de pequenos equipamentos
de apoio ao turismo e lazer na planície costeira, com Índice
de Permeabilidade mínimo de 0,98 e Índice de Ocupação
máximo de 0,05, sendo obrigatória a conservação,
revegetação e manutenção das áreas do entorno,
além da anuência prévia do órgão gestor
da APA e dos órgãos federais competentes. Proibição
de ruído acima de sessenta decibéis nas escolas de compensação
A (60dBA), medidos a uma distancia de 2,0m da fonte emissora.
- Proibido o tráfego de veículos automotores fora dos acessos
viários locais pré-estabelecidos, exceto no caso de serviços
de manutenção, fiscalização e emergências.
ZUE
- Zona de Uso Específico
Descrição - Área indígena de
Itaporanga, localizada entre os vales dos rios dos Frades e Caraíva.
Parâmetros Ambientais - Restrições de
uso e ocupação de acordo com a legislação federal
específica.
ZAG
- Zona de Agropecuária
Descrição - Áreas situadas no interior
da APA e ao longo do vale do rio dos Frades, onde predomina o uso da pecuária
extensiva.
Parâmetros Ambientais - Parcelamento do solo exclusivamente
para o uso rural, com lote mínimo de 3 ha (módulo mínimo
regional do INCRA). Proibição e da eliminação
das formações florestais remanescentes e estímulo a medidas
de recomposição florestal, especialmente as reservas* legais
e áreas de manancial e córregos, de forma a permitir a reconexão
biológica entre todos os remanescentes da APA e os vales de rios vizinhos.
Definição, pelo órgão gestor da APA, junto com
os produtos, a sociedade civil organizada e instituições competentes,
de um pacote tecnológico adequado às características
ambientais específicas da APA e seus objetivos de desenvolvimento sustentável.
- Fomento de atividades agropecuárias sustentáveis, preferencialmente
a fruticultura arbustiva e arbórea, atividades agropastoris, apicultura
e silvicultura, esta com espécie nativas da região. Proibição
do uso de agrotóxicos na bacia do rio dos Frades e próximo as
demais áreas de manancial.
ZT1
- Zona Turística de Baixa Densidade
Descrição - Áreas localizadas sobre
o tabuleiro da Formação Barreiras, em ambientes que já
sofreram antropização.
Parâmetros Ambientais - Não é permitido
o parcelamento do solo para fins residenciais e outros não ligados
ao setor de turismo e lazer. Ocupação residencial-hoteleira
de baixa densidade, em gleba mínima de 10 ha, com Índice de
de Permeabilidade Mínimo de 0,80 e Índice de Ocupação
Máximo de 0,10. Densidades de ocupação; residencial-hoteleira
de 1,5 UH/ha. As unidades residenciais hoteleiras não podem exceder
1/3 do total de unidades de cada gleba. Gabarito máximo de 7,5m, sendo
até 12m para o equipamento hoteleiro principal, exigindo-se, nesse
caso, aprovação prévia com base em parecer técnico
dos órgãos competentes. Obrigatoriedade de inclinação
mínima do telhado de 30%. - - - Preservação integral
dos remanescentes florestais e recuperação de áreas degradadas,
especialmente corredores ecológicos, rios e mananciais. Ocupação
hoteleira e residencial/hoteleira necessitando em todos os casos a aprovação
prévia dos órgãos competentes com base em parecer técnico
e estudo ambiental prévio. Necessidade de licenciamento ambiental em
caso de remoção de vegetação nativa e/ou demais
impactos ambientais e paisagísticos.
ZT2
- Zona Turística de Baixíssima Densidade
Descrição - Áreas localizadas sobre
o tabuleiro da Formação Barreiras e na planície costeira
que se limita a oeste com a várzea do rio dos Frades.
Parâmetros Ambientais - Não é permitido
o parcelamento do solo para fins residenciais e outros não ligados
ao setor de turismo e lazer. Ocupação por empreendimentos turísticos,
hoteleiros, de lazer e afins com baixíssima densidade, em gleba mínima
de 30 ha. Índice de Permeabilidade Mínimo de 0,90 e Índice
de Ocupação Máximo de 0,05. Densidade de ocupação
residencial-hoteleira de 1 UH/ha e hoteleira de 15 UH/ha. Gabarito máximo
de 7,5m, sendo até 12m para elementos arquitetônicos específicos,
exigindo-se, nesse caso, aprovação prévia com base em
parecer técinco dos órgãos competentes. Obrigatoriedade
de inclinação mínima do telhado de 30%. As unidades residenciais
hoteleiras não podem exceder 1/3 do total de unidades de cada gleba.
Preservação integral dos remanescentes florestais e recuperação
de áreas degradadas, especialmente corredores ecológicos, rios
e mananciais. Ocupação hoteleira e residencial/hoteleira necessitando
em todos os casos a aprovação prévia dos órgãos
competentes com base em parecer técnico e estudo ambiental prévio.
Necessidade de licenciamento ambiental em caso de remoção de
vegetação nativa e/ou demais impactos ambientais e paisagísticos.
ZOR
- Zona de Ocupação Rarefeita
Descrição - Áreas contígua ao
limite Sul da área urbana de Trancoso que incorpora a planície
costeira e parte do tabuleiro
Parâmetros Ambientais - Ocupação por
empreendimentos turísticos-hoteleiros e residenciais, em lote mínimo
de 0,5 ha. Índice de Permeabilidade Mínimo 0,90 e Índice
de Ocupação Máxima de 0,05. Gabarito máximo de
7,5 m.sendo que no tabuleiro, em glebas com área superior a 10 ha permite-se
até 12m, exigindo-se, nesse caso, aprovação prévia
com base em parecer técnico dos órgãos competentes. Obrigatoriedade
de inclinação mínima do telhado de 30 %. Preservação
integral dos remanescentes florestais e recuperação de áreas
degradadas, especialmente corredores ecológicos, rios e mananciais.
Ocupação hoteleira e residencial/hoteleira necessitando em todos
os casos a aprovação prévia dos órgãos
competentes com base em parecer técnico e estudo ambiental prévio.
Reavaliação pelo órgão gestor da APA e os demais
órgãos competentes do licenciamento de todos os projetos atuais
e antigos de loteamento. Necessidade de licenciamento ambiental em caso de
remoção de vegetação nativa e/ou demais impactos
ambientais e paisagísticos.
ZVT
- Zona de Vila Turística
Descrição - São quatro localidades onde
se implantarão as Vilas Turísticas de Ponta de Itaquena, Outeiro
das Brisas, Ponta Turística de Juacema e Caraíva.
Parâmetros Ambientais - Ocupação por
empreendimentos turísticos, na forma de Vila Turística, incluindo
marina na Vila Turística Ponta de Itaquena. Em Juacema, estudar previamente,
manter e conservar o sítio arqueológico, além de fomentar
o turismo cultural nesta área. Parcelamentos para ocupação
turístico-residencial/comercial, equipamentos de lazer, cultura, convivência
social, esportes e institucionais. Lotes mínimos de 1.700m2 (UH residencial),
500m2 (unidade de comércio/serviços) e 2.500m2 (estabelecimento
hoteleiro). Gabarito de dois pavimentos ou 7,5 metros, com obrigatoriedade
de telhado com inclinação mínima de 30%. Índice
de Permeabilidade mínimo de 0,70 e Índice de Ocupação
máximo de 0,25.
- Preservação integral dos remanescentes, especialmente corredores
ecológicos, rios e mananciais.
- Necessidade de licenciamento ambiental em caso de remoção
de vegetação nativa e/ou demais impactos ambientais.
ZOC
- Zona de Controlada Ocupação
Descrição - Áreas de expansão
dos núcleos urbanos de Trancoso, Itaporanga e Nova Caraíva
Parâmetros Ambientais - Lote mínimo de 500m2
para uso residencial-turístico, residencial uni e pluri familiar, comércio
e serviços, institucional e turístico. Índice de permeabilidade
mínimo de 0,60 e Índice de ocupação Máximo
de 0,30. Gabarito máximo 7,5 metros com obrigatoriedade de telhado
com inclinação mínima de 30 %. Preservação
e/ou recuperação das áreas de manancial. Estabelecer
uma Zona Tampão e eventualmente corredores entre a ZOC e ZPR e/ou ZVS
vizinhas, implantando bosques, urbanos, ou outra que possa cumprir esta função
de conexão biológica, amortecimento dos impactos, proteção
dos recursos hídricos e conexão do crescimento urbano. Em não
existindo, estabelecer previamente um Plano Urbanístico para ordenamento
do uso e ocupação do solo.
NUA
- Núcleo Urbano de Apoio
Descrição - Novas áreas urbanas a serem
implantadas em ambientes antropizados ao longo da principal via de acesso
da região, para atendimento da demanda habitacional e de serviços
dos futuros empreendimentos das Zonas Turísticas. Localizam-se nos
entrocamentos da BA-001 com as vilas de Trancoso, Itaporanga e Caraíva.
Parâmetros Ambientais - Uso residencial com loteamentos
populares, atividades de apoio ao desenvolvimento dos projetos turísticos
e serviços urbanos diversos. Uso residencial com loteamentos populares,
atividades de apoio ao desenvolvimento de projetos turísticos e serviços
urbanos diversos. Lote mínimo de 250m, Gabarito máximo de 7,5m,
com obrigatoriedade de telhado com inclinação mínima
de 30 %. Índice de Permeabilidade Mínimo de 0,55 e Índice
de Ocupação Máximo de 0,40. Preservação
e/ou recuperação das áreas manancial. Estabelecer uma
Zona Tampão e eventualmente corredores entre a ZOC e ZPR e/ou ZVS vizinhas,
implantando bosques, parques urbanos, ou outros que possa cumprir esta função
de conexão biológica, amortecimento dos impactos, proteção
dos recursos hídricos e contenção do crescimento urbano.
Em não existindo, estabelecer previamente um Plano Urbanístico
para ordenamento do uso e ocupação do solo.
NUC
- Núcleo Urbano Consolidado
Descrição - São três núcleos
urbanos consolidados da APA: Trancoso, Itaporanga e Caraíva.
Parâmetros Ambientais - Os parâmetros de uso
e ocupação do solo são os definidos pelo Poder Publico
Municipal, respeitando-se a legislação ambiental e do patrimônio
histórico-cultural vigentes. Preservação e/ou recuperação
das áreas de manancial, quando possível. Estabelecer uma Zona
Tampão e eventualmente corredores entre a ZOC e ZPR e/ou ZVS vizinhas,
implantando bosques, parques urbanos, ou outra que possa cumprir esta função
de conexão biológica, amortecimento dos impactos, proteção
dos recursos hídricos e contenção do crescimento urbano.
OBS: Considera-se como ocupação residencial-hoteleira as unidades residenciais uni-domiciliares ligadas à estrutura funcional e administrativa da unidade hoteleira âncora.
Para maiores informações sobre a legislação da APA Caraíva-Trancoso, veja o site do Semarh (Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos)