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Roteiro básico para a criação de Unidades de Conservação
---- -- As Unidades de Conservação não são criadas ao acaso. Para que o Poder Público escolha os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, faz-se necessário o levantamento de uma série de informações, bem como a manifestação da sociedade civil e de órgãos públicos interessados.
---- -- Apresentamos, a seguir, um roteiro que define, basicamente, as etapas do processo que orienta o Poder Público a se decidir pela criação de uma unidade de conservação.
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1. Identificação da demanda pela criação da unidade: sociedade civil, comunidade científica, poder público, etc.
2. Elaboração
dos Estudos Técnicos: poder público por meio de seus órgãos
executores ou por meio de consultorias contratadas.
2.1. Vistoria da área:
2.1.1. levantamento de dados
planimétricos e geográficos; e
2.1.2. laudo acerca dos fatores
bióticos e abióticos da área
2.2. Levantamento Sócio-econômico:
2.2.1. presença de comunidades
indígenas e tradicionais; e
2.2.2. diagnóstico das
ações antrópicas, como formas de uso do solo.
2.3. Elaboração
do Diagnóstico Fundiário dos imóveis:
2.3.1. levantamento da cadeia
sucessória dos imóveis;
2.3.2. Identificação
das áreas de domínio público e privado; e
2.3.3. avaliação
do valor de mercado de 1 ha de terra na região.
2.4. Elaboração
da Base Cartográfica abrangendo:
2.4.1. limites políticos;
2.4.2. fitofisionomia;
2.4.3. hidrografia;
2.4.4. uso do solo;
2.4.5. altimetria;
2.4.6. malha viária;
e
2.4.7. áreas sob alguma
forma de proteção (Terras Indígenas; Unidades de Conservação;
Áreas de Mineração; e Áreas das Forças
Armadas).
3. Encaminhamento ao Órgão de Meio Ambiente (Ministério do Meio Ambiente; Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente) para a elaboração de pareceres técnico e jurídico.
4. Encaminhamento a outros órgãos da estrutura do Poder Executivo, que tenham algum tipo de interesse alcançado pela criação da Unidade.
5. Realização de Audiência Pública.
6. Encaminhamento, ao Chefe
do Poder Executivo, dos seguintes documentos:
6.1. Solicitação
dos moradores, em se tratando de Reservas Extrativistas ou de Desenvolvimento
Sustentável;
6.2. Estudo Técnico que
justifique e embase a criação da Unidade de Conservação,
os limites propostos e a categoria de manejo definida, incluindo diagnóstico
expedito sobre a situação fundiária da área, em
se tratando de Unidades de Conservação de domínio público,
bem como mapa de situação e de perímetro da Unidade proposta;
6.3. Pareceres Técnico
e Jurídico elaborados pelo Órgão de Meio Ambiente;
6.4. Manifestação
dos outros órgãos públicos interessados;
6.5. Ata da Audiência
Pública realizada; 6.6. Minuta do Decreto de declaração
da área como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação,
com a respectiva Exposição de Motivos; e
6.7. Minuta do Decreto de criação
da Unidade, ou do Projeto de Lei a ser enviado ao Poder Legislativo, com a
respectiva Exposição de Motivos.
7. Assinatura e publicação dos Decretos, ou envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo .
Fonte: Ministério do Meio Ambiente http://www.mma.gov.br